Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é fundamental ficar atento ao calendário fiscal: até 31 de maio de cada ano, é necessário entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto do ano anterior, mesmo que sua empresa não tenha tido movimentação.
A DASN-SIMEI é uma das obrigações anuais do MEI. Ela comprova que sua empresa está em dia com o governo e evita problemas como multas ou até a inaptidão do CNPJ. Empresas com CNPJ inapto ficam impedidas de emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito e manter contratos ativos o que compromete diretamente o funcionamento e crescimento do negócio.
O atraso na entrega da declaração pode gerar a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Essa multa é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%, com um valor mínimo de R$ 50,00. A boa notícia é que há redução de 50% no valor da multa para quem entregar a declaração de forma espontânea. Caso o faturamento da sua empresa ultrapasse o teto permitido para o MEI (R$ 81 mil anuais), será preciso procurar o apoio de um(a) contador(a) para realizar o desenquadramento do regime MEI.
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